LEI Nº 907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953
Cria o município de OURO BRANCO, desmembrado do de JARDIM DO
SERIDÓ.
O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º– Fica criado o
Município de Ouro Branco, desmembrado do Município e Jardim do Seridó, que terá
pôr séde a vila do mesmo nome, que passará á categoria de cidade.
Art. 2º– O novo município
terá pôr limite os mesmos do atual distrito de OURO BRANCO, de acôrdo com a LEI nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que fixou a divisão territorial e Judiciária
do Estado, a vigorar do 1º de janeiro de 1949, a 31 de dezembro 1953.
Art. 3º– A instalação do
novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1954 e sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governador do Estado, até serem
realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores na forma da
legislação eleitoral vigente.
Art. 4º– Fica criado,
igualmente, o Têrmo Judiciário de OURO BRANCO, subordinado á Comarca de Jardim
do Seridó.
Natal, 21 de novembro de 1953, 65ª da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário